Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.836, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.836, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964

Autoriza a cidadã brasileira Adelaide de Oliveira Ribas a pesquisar minério de ferro, no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileira Adelaide de Oliveira Ribas a pesquisa minério de ferro em terrenos devolutos no curso do Rio Naja ou Ponte, distrito de Gradaus, município de São Félix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice no final da linha quebrada que partindo do marco cravado na margem esquerda do Rio Naja ou Ponte a montante e junto à primeira queda d'água da Cachoeira Grande ou Ancanhôro tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta centímetros (2.297,60 m), e quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); dois mil cento e quarenta e dois metros e noventa centímetros (2.142,90m), e quarenta graus sudoeste (40ºSW), três mil e cem metros (3.100m), setenta graus sudoeste (70ºSW); e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; dois mil quinhentos metros (2.500m), dez graus nordeste (10ºNE); e, dois mil metros (2.000m), oitenta graus noroeste (80ºNW).

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Janeiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 09 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1964, Página 11619 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)