Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.762, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.762, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Autoriza o cidadão brasileiro José Bispo de Sant'Ana a comprar pedras preciosas.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bispo de Sant'Ana, residente em Senhor do Bomfin, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1965, Página 2914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 694 Vol. 2 (Publicação Original)