Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.746, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 54.746, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Declara de utilidade pública a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 50.215, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Ação Social Nossa Senhora de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11512 (Publicação Original)