Legislação Informatizada - Decreto nº 54.719, de 30 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.719, de 30 de Outubro de 1964

Transfere da Emprêsa de Eletricidade de Poxoréu Ltda., ao Município de Poxoréu, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;

 CONSIDERANDO que Conselho Nacional de Águas e energia elétrica já autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados ao serviço de energia elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida ao Município de Poxoréu a concessão a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito-sede do Município de Poxoréu, Estado de Mato Grosso, de que era titular a Emprêsa de Eletricidade de Poxoréu Ltda., em virtude do Decreto nº 27.754, de 31-1-1950.

     Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro de trinta (30) dias, contatos da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta, pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11283 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 203 Vol. 8 (Publicação Original)