Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.691, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, da autorização contida na Lei nº 4.306, de 23 de dezembro de 1953 e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$250.000.000,00, destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento de Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.

     Art. 2º O crédito de que se trata será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 186 Vol. 8 (Publicação Original)