Legislação Informatizada - Decreto nº 54.690, de 29 de Outubro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 54.690, de 29 de Outubro de 1964

Retifica o Decreto n. 36291, de 5 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 28.057-56, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,

DECRETA:

     Art. 1º Fica excluído da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, o nome de Leônidas Hermes da Fonseca Filho, Médico referência 31 da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Fica extinta a respectiva função de Médico, referência 31, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda.

     Parágrafo único. A retificação de que trata êste artigo prevalecerá a partir da data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 185 Vol. 8 (Publicação Original)