Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.689, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.689, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Concede permissão à Incisa S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para funcionar com suas seções de produção de ácido sulfúrico, bem como as seções supridoras de energia e matéria-prima, em caráter permanente, nos dias de domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, as seções de produção de ácido sulfúrico, bem como as seções supridoras de energia e matéria-prima da Incisa S.A. Indústria e Comércio, em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1964, Página 9876 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 185 Vol. 8 (Publicação Original)