Legislação Informatizada - Decreto nº 54.687, de 29 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.687, de 29 de Outubro de 1964
Concede ao Centro do Comércio de café de Paranaguá a prerrogativa mencionada na alínea d do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do proc. número M.T.I.C. 101.587-57 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
Artigo único. É concedida ao Centro do Comércio de Café de Paranaguá, no Estado do Paraná, a prerrogativa mencionada na alínea "d" do artigo 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico-consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interêsses econômicos e profissionais por êle coordenados.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1966, Página 12731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 507 Vol. 8 (Publicação Original)