Legislação Informatizada - Decreto nº 54.683, de 29 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.683, de 29 de Outubro de 1964
Transfere concessão para produção e distribuição de energia elétrica no Município de Guiratinga, Estado Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos os artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para o Município de Guiratinga, Estado do Mato Grosso, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no seu território, de que é titular Enecídio Benfica de Castro (em virtude do Decreto nº 5.944, de 10 de julho de 1940).
Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)