Legislação Informatizada - Decreto nº 54.683, de 29 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.683, de 29 de Outubro de 1964

Transfere concessão para produção e distribuição de energia elétrica no Município de Guiratinga, Estado Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos os artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para o Município de Guiratinga, Estado do Mato Grosso, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no seu território, de que é titular Enecídio Benfica de Castro (em virtude do Decreto nº 5.944, de 10 de julho de 1940).

     Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 182 Vol. 8 (Publicação Original)