Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.650, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.650, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 60.492, de 1963,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Dom Bosco", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1964, Página 11039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)