Legislação Informatizada - Decreto nº 54.609, de 26 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.609, de 26 de Outubro de 1964
Extingue a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto n. 53897, de 27 de abril de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Art. 10 do Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a
Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril
de 1964.
Art. 2º O Presidente da
extinta Comissão Geral de Investigações providenciará no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da publicação dêste Decreto, a remessa aos órgãos competentes
dos processos resultantes das Investigações Sumárias a que se refere o Art. 7º,
§ 1º, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Art. 3º O presente Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo
Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raymundo de Britto
Daniel
Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant'Anna e Silva
Oswaldo Cordeiro
de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1964, Página 9731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 154 Vol. 8 (Publicação Original)