Legislação Informatizada - Decreto nº 54.592, de 26 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.592, de 26 de Outubro de 1964
Extingue a Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas (C.E.A.R.V.), criada pelo Decreto n. 1148, de 6 de junho de 1962 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a C.E.A.R.V. foi criada com vistas a dar ritmo de urgência às obras de abastecimento d'água da cidade de Belo Horizonte onde o D.N.O.S., não possuía, na época, unidade administrativa adequada;
CONSIDERANDO que os objetos, iniciais de implantação e desenvolvimento das obras já foram alcançados;
CONSIDERANDO que o 9º Distrito Federal de Obras de Saneamento já se encontra sediado na Capital Mineira, dispondo de pessoal técnico e administrativo em número suficiente para atender aos encargos da Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas;
CONSIDERANDO, mais, se de tôda a conveniência de unificar em uma só unidade administrativa, os serviços do D.N.O.S. no Estado de Minas Gerais evitando-se, assim a dispersão de esforços do respectivo pessoal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a
Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas (C.E.A.R.V.) subordinada ao
Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com sede em Belo Horizonte - Minas
Gerais.
Art. 2º Os acervos de pessoal
e de material da C.E.A.R.V. passarão à responsabilidade do 2º DFOS mediante
providências administrativas a serem adotadas pela direção geral do D.N.O.S.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1964, Página 9766 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)