Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.558, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.558, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza a Companhia Cervejaria Brahma a trabalhar aos domingos e feriados (Civis e Religiosos).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e, nos têrmos do art. 7º parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, as secções de Moagem Cozimento, Decantação, Fermentação, Gás Carbônico, Maturação, Filtração, Caldeiras, Produção do Frio, Manutenção e Plantão, da Companhia Cervejaria Brahma: Fábrica-Rio, Filiais Hanseatica, Filial São Paulo, Agudos, Curitiba, Continental e Passo Fundo, e bem como as Seções de Malteação, Casa de Caldeiras, Casa de Máquinas, Hidráulica e Malte Caramelo das suas Maltarias instaladas em Pôrto Alegre, observadas as disposições legais vigentes sobretudo as de proteção ao trabalho.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1964, Página 11617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 129 Vol. 8 (Publicação Original)