Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.555, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964
Declara de utilidade pública o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J. N. I. nº 6.281, de 1964, decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o Colégio Diocesano "São Francisco de Sales", com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1965, Página 1133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 687 Vol. 2 (Publicação Original)