Legislação Informatizada - Decreto nº 54.517, de 21 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.517, de 21 de Outubro de 1964
Retifica o art. 1º do Decreto n. 45488, de 26 de fevereiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica
retificado o art. 1º do decreto nº quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e
oito (45.488), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e
nove (1959), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão
brasileiro José Patrus de Souza a lavrar cianita no imóvel denominado Quinta de
Santana, distrito e município de Gouveia Estado de Minas Gerais numa área de
trinta e seis hectares (36ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a
novecentos e trinta e cinco metros (935m), no rumo verdadeiro de cinqüenta graus
sudeste (50ºSE), da e confluência dos córregos Dantas e Faustino e os lados,
divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
trezentos metros (300m), oitenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste
(85º25'NE); mil duzentos metros (1.200m), quatro graus e trinta e cinco minutos
sudeste (4º35'SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes
do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e
suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não
expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º A presente retificação de
decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e
será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1964, Página 9674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 108 Vol. 8 (Publicação Original)