Legislação Informatizada - Decreto nº 54.504, de 20 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.504, de 20 de Outubro de 1964

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Castilho, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os Arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a "CELUSA - Centrais Elétricas de Urubupungá Sociedade Anônima pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 1.185.000,00m2, com as benfeitorias neles existentes, onde está localizado o Aeroporto de Castilho, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número D. Eng. 4.870-64, no qual se encontra a planta dos terrenos.

     Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóvel local.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
 Nelson Freire Lavenère Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1964, Página 9556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 100 Vol. 8 (Publicação Original)