Legislação Informatizada - Decreto nº 54.504, de 20 de Outubro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.504, de 20 de Outubro de 1964
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Castilho, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os Arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que a "CELUSA - Centrais Elétricas
de Urubupungá Sociedade Anônima pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos
com a área de 1.185.000,00m2, com as benfeitorias neles existentes, onde está
localizado o Aeroporto de Castilho, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com o
processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número
D. Eng. 4.870-64, no qual se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º A escritura de doação servirá
como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóvel
local.
Art. 3º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Nelson Freire Lavenère
Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1964, Página 9556 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 100 Vol. 8 (Publicação Original)