Legislação Informatizada - Decreto nº 54.486, de 15 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.486, de 15 de Outubro de 1964

Prorroga o prazo do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52149, de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses, exclusivamente para os efeitos dos recolhimentos correspondentes ao impôsto de renda do exercício fiscal de 1963 (ano base de 1962) o prazo previsto no art. 4º do Regulamento da Lei nº 4.216, de 6 de maio de 1963, aprovado pelo Decreto número 52.149, de 25 de junho de 1963.

     Art. 2º Entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio de Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 86 Vol. 8 (Publicação Original)