Legislação Informatizada - Decreto nº 54.449, de 13 de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.449, de 13 de Outubro de 1964

Renova o decreto n. 49260, de 17 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva, pelo decreto número quarenta e nove mil duzentos e sessenta (49.260) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar mica no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9492 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 62 Vol. 8 (Publicação Original)