Legislação Informatizada - Decreto nº 54.435, de 12 de Outubro de 1964 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 54.435, de 12 de Outubro de 1964

Autoriza cessão gratuita de imóvel da União Federal, no Estado da Guanabara, à Fundação Getúlio Vargas, com apoio no parágrafo 3º do artigo 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei n. 9760, de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 64 e artigo 125 e 126, todos do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita à Fundação Getúlio Vargas, do próprio nacional situado na rua da Alfândega nº 11, esquina da rua da Candelária, no Estado da Guanabara tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 255.542-62.

     Art. 2º A cessão do imóvel, destinado aos serviços da Fundação Getúlio Vargas, será objeto de contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, em que constarão não só as condições de sua utilização como a de que a cessionária fica autorizada a permitir que continue a ocupação de parte do mesmo pelo Banco do Brasil S.A., tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização, se houver inadimplemento de cláusula contratual.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1964, Página 9413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)