Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.398, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.398, DE 9 DE OUTUBRO DE 1964

Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 537, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior, coordenadora dos interêsses profissionais dos trabalhadores em comunicações e publicidade em todo o território nacional, na conformidade do regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 33 Vol. 8 (Publicação Original)