Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.387, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.387, DE 7 DE OUTUBRO DE 1964

Revoga o Decreto n. 53869, de 14 de abril de 1964, e dispõe sobre o automobilismo nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 53.889, de 14 de abril de 1964 e restabelecido o Dec. nº 51.857, de 20 de março de 1963, em conseqüência do que são canvalidados os atos constitutivos da Confederação Brasileira de Automobilismo.

     Art. 2º A representação do desporto automobilístico no exterior é de exclusiva competência da Confederação Brasileira de Automobilismo, por intermédio da qual se processarão as relações das associações automobilísticas brasileiras com as entidades internacionais.

     Art. 3º As entidades desportivas automobilísticas existentes no País ficam obrigadas a proceder a filiação correspondente nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1964, Página 9132 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 8 (Publicação Original)