Legislação Informatizada - Decreto nº 54.369, de 1º de Outubro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.369, de 1º de Outubro de 1964

Dá nova redação ao n. 1, do parágrafo 4º, do artigo 473, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87 inciso 1 da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O número 1 do parágrafo 4º do Artigo 473 do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (Decreto nº 42.018-57) passa a ter a seguinte redação:

    "Art. 473 - ................................................................................................................................

     § 4º Nas substituições temporárias normais o substituto:

     1) quando satisfaz às condições dos parágrafos anteriores assumirá o cargo (encargo ou função).     

     2) .......................................................................................................................................... "

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1964, Página 9016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)