Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.352, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.352, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Altera o art. 2 do Decreto n. 54012, de 10 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o Parecer de referência nº 60-H, de 6 de agôsto de 1964, de Consultor-Geral da República, publicado no Diário Oficial de 18 do mesmo mês e ano,

 DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2º e seus parágrafos do Decreto nº 54.012, de 10 de julho de 1964, ficam substituídos pelo seguinte:

     "Art. 2º As parcelas absorvidas de diárias decorrentes da execução do artigo 4º da Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961, serão pagas juntamente com o vencimento, mas não serão a êste incorporadas ou adicionadas para qualquer efeito legal, inclusive o de contribuição para a previdência social.

     Parágrafo único. As parcelas absorvidas de diárias de que trata êste artigo deixarão de ser pagas ao funcionário desligado do exercício em Brasília".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenere Wanderley
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1964, Página 8785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 384 Vol. 6 (Publicação Original)