Legislação Informatizada - Decreto nº 54.319, de 28 de Setembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.319, de 28 de Setembro de 1964

Retifica disposições do Decreto n. 53.960, de 9 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As obras constantes da relação discriminativa do artigo 1º do Decreto nº 53.960, de 9 de julho de 1964, são acrescidas das que se especificam a seguir:

     I - BR-4 Teresópolis-Além Paraíba; Implantação e pavimentação.
     II - BR-5 Rio Bonito-Fazenda dos Quarentas; Implantação e pavimentação
     III - BR-6 Santa Cruz-Angra dos Reis-Parati; Implantação e pavimentação.
     IV - BR-22 Belém-Capanema; Melhoramentos e pavimentação.
     V - BR-23 João Pessoa-Campina Grande-Entroncamento BR13; Melhoramentos e pavimentação.
     VI - BR-29 Rio Branco-Cruzeiro do Sul-Fronteira do Peru; Implantação.
     VII - BR-31 Belo Horizonte-Uberaba; Pavimentação.
     VIII - BR-35 Ligação BR-35 (Ponte Internacional) - Cataratas do Iguaçu; Implantação e pavimentação.
     IX - BR-43 Passo Fundo-São Borja; Implantação e pavimentação.
     X - BR-50 Blumenau-Curitibanos (BR-2); Implantação e pavimentação.
     XI - BR-54 Itumbiara-Rio Verde; Implantação e pavimentação.
     XII - BR-55 Belo Horizonte-Governador Valadares; Implantação e pavimentação.
     XIII - BR-87 Jandaia do Sul-Cascavel; Implantação e pavimentação.
     XIV - Ligação BR-3 - Ouro Prêto; Implantação do contôrno de Ouro Prêto.

     Art. 2º Para os trechos rodoviários acima especificados prevalecem todas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.960, de 9 de junho de 1964.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1964, Página 8892 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)