Legislação Informatizada - Decreto nº 54.286, de 14 de Setembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.286, de 14 de Setembro de 1964
Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962 e 1º dos Decretos números 1396, de 19 de setembro de 1962, 1878 de 13 de dezembro de 1962, 51863, de 25 de março de 1963, 52148, de 25 de junho de 1963 e 52477, de 16 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; e
CONSIDERANDO a necessidade de complementar e atualizar os estudos que forem cometidos pelo art. 3º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, à intervenção na Companhia Telefônica Brasileira;
CONSIDERANDO que tais estudos são indispensáveis para que o Govêrno Federal possa, no mais curto prazo, decidir quanto à situação da Companhia Telefônica Brasileira no quadro de uma solução nacional harmoniosa para os problemas das telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.477, de 16 de setembro de 1963.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1964, Página 8195 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)