Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.285, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964

Classifica os cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigorarão a partir de 1º de junho do corrente ano e as despesas resultantes serão atendidas pelo crédito especial de que trata a Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Nelson Lavenere Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1964, Página 8513 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 327 Vol. 6 (Publicação Original)