Legislação Informatizada - Decreto nº 54.271, de 9 de Setembro de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.271, de 9 de Setembro de 1964
Modifica o Art. 10 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto n. 7838, de 11 de setembro de 1941 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO Que o frete marítimo é na realidade o conjunto de despesas em que incorre uma mercadoria para ser transportada de pôrto a pôrto; Que o presente sistema vem acarretando dificuldades para a emissão de conhecimentos de embarque e entraves à livre movimentação de mercadorias na navegação de cabotagem; Que é necessário fazer com que os armadores participem com mais interêsse e responsabilidade na carga e descarga das mercadorias que lhe são confiadas para transporte,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10
do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 7.838,
de 11 de setembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Por frete se compreende a remuneração do transporte de pôrto a pôrto, incluídas todas as despesas para a manipulação da carga anteriores ou posteriores a êsse transporte."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8099 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 322 Vol. 6 (Publicação Original)