Legislação Informatizada - Decreto nº 54.244, de 2 de Setembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 54.244, de 2 de Setembro de 1964
Altera o artigo 2º do Decreto n. 54081, de 31 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e o § 1º do artigo 19 da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do
Decreto número 54.081, de 31 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º É considerado retificado o enquadramento
aprovado pelo Decreto número 51.373, de 18 de dezembro de 1961, até que seja
processada a revisão a que alude o parágrafo único dêste artigo.
Parágrafo único. No prazo máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o Instituto Brasileiro
do Café encaminhará ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público
os elementos necessários à revisão das modificações introduzidas no Quadro de
Pessoal do mesmo Instituto pelo Decreto número 51.373, de 18 de dezembro de
1961, e da classificação dos cargos em comissão e funções gratificadas criadas
pelo Decreto número 385, de 20 de dezembro de 1961, para posterior aprovação do
Presidente da República."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1964, Página 7963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 260 Vol. 6 (Publicação Original)