Legislação Informatizada - Decreto nº 54.239, de 2 de Setembro de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.239, de 2 de Setembro de 1964

Acrescenta um parágrafo ao Decreto n. 54004, de 3 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1ºAcrescente-se ao artigo 5º do Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, o seguinte:

     "§ 2º Quando necessário, o processamento das alterações determinadas pelo decreto de revisão obedecerá à tramitação prevista no Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960".

     Art. 2º O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.004, de 3 de julho de 1964, passa a figurar, com a mesma redação, como § 1º.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthun da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenere Wanderley
Raimundo Brito
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1964, Página 7923 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 258 Vol. 6 (Publicação Original)