Legislação Informatizada - Decreto nº 54.221, de 31 de Agosto de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 54.221, de 31 de Agosto de 1964
Altera o artigo 2º do Decreto n. 54056, de 27 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 87, item I, da Constituição, e o § 1º do artigo 19 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do
Decreto nº 54.056, de 27 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Consideram-se ratificados os Decretos nºs
51.398, de 30 de janeiro de 1962, e 51.500, de 8 de junho de 1962, até que seja
processada a revisão a que alude o parágrafo único dêste artigo.
Parágrafo Único. No prazo máximo de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste decreto, o Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos
encaminhará ao exame do Departamento Administrativo do Serviço Público os
elementos necessários à revisão das modificações introduzidas no quadro de
pessoal do mesmo Instituto pelos Decretos ns. 51.398, de 30 de janeiro de 1962,
e 51.500, de 8 de junho de 1962, para posterior aprovação do Presidente da
República."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1964, Página 7807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 250 Vol. 6 (Publicação Original)