Legislação Informatizada - Decreto nº 54.217, de 28 de Agosto de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 54.217, de 28 de Agosto de 1964
Modifica o Regime do Conselho Federal de Educação, aprovado pelo Decreto n. 52617, de 7 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 9º letra h, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Ao artigo 21 do
Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se:
| g) | Serviço de Contabilidade Art. 2º O art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação: Cabem ao Serviço de Administração e Material os trabalhos de expediente da Secretaria-Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço de Contabilidade os trabalhos relativos à contabilidade e ao movimento financeiro do Conselho. |
Art. 3º O
presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1964, Página 7833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)