Legislação Informatizada - Decreto nº 54.217, de 28 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.217, de 28 de Agosto de 1964

Modifica o Regime do Conselho Federal de Educação, aprovado pelo Decreto n. 52617, de 7 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 9º letra h, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Ao artigo 21 do Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se:

g) Serviço de Contabilidade Art. 2º O art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação: Cabem ao Serviço de Administração e Material os trabalhos de expediente da Secretaria-Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço de Contabilidade os trabalhos relativos à contabilidade e ao movimento financeiro do Conselho.


     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1964, Página 7833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 248 Vol. 6 (Publicação Original)