Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.215, DE 27 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.215, DE 27 DE AGOSTO DE 1964
Considera os Jogos Universitários Brasileiros como atividade universitária regular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941,
decreta:
Art. 1º Os Jogos Universitários Brasileiros, instituídos pelo Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são considerados, para efeito de cômputo de freqüência como atividade universitária regular.
Art. 2º Caberá à Confederação Brasileira de Desportos Universitários a responsabilidade de atestar a participação dos atletas aos Jogos Universitários Brasileiros.
Art.
3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7765 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 227 Vol. 6 (Publicação Original)