Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.215, DE 27 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.215, DE 27 DE AGOSTO DE 1964

Considera os Jogos Universitários Brasileiros como atividade universitária regular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, decreta:

     Art. 1º Os Jogos Universitários Brasileiros, instituídos pelo Decreto-lei nº 3.617, de 15 de setembro de 1941, são considerados, para efeito de cômputo de freqüência como atividade universitária regular.

     Art. 2º Caberá à Confederação Brasileira de Desportos Universitários a responsabilidade de atestar a participação dos atletas aos Jogos Universitários Brasileiros.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1964, Página 7765 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 227 Vol. 6 (Publicação Original)