Legislação Informatizada - Decreto nº 54.180, de 24 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.180, de 24 de Agosto de 1964

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; combinado que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações, decreta:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso d'água denominado "Córrego da Cachoeira Vermelha", "Tadarimana" e "Tadarimana" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no "Pantanalzinho", situado no ponto de junção das divisas dos Municípios de Alto Garça, Guiratinga e Rondonópolis.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência de 76º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1964, Página 7675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 184 Vol. 6 (Publicação Original)