Legislação Informatizada - Decreto nº 54.170, de 21 de Agosto de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.170, de 21 de Agosto de 1964

Abre pelo Ministério da Aeronáutica, os créditos especiais de Cr$11.928.000.000,00 e Cr$12.806.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.200, de 5 de fevereiro de 1963, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Ficam abertos pelo Ministério da Aeronáutica os créditos especiais de Cr$11.928.000.000,00 (onze bilhões novecentos e vinte e oito milhões de cruzeiros) e Cr$12.806.000.000,00 (doze bilhões, oitocentos e seis milhões de cruzeiros), para atender às despesas de amparo a indústria de transporte aéreo.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Nelson Lavenère Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 163 Vol. 6 (Publicação Original)