Legislação Informatizada - Decreto nº 54.141, de 17 de Agosto de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 54.141, de 17 de Agosto de 1964
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de rodagem, área de terreno, situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição Federal, e nos têrmos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno com cerca de 94,47m² (noventa e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada no Município de Don Cavati, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Geraldo Andrade Costa & Irmãos, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária a construção da Rodovia BR-04 (Rio-Bahia), trêcho Além Paraíba - Feira de Santana.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1964, Página 7434 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)