Legislação Informatizada - Decreto nº 54.107, de 7 de Agosto de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 54.107, de 7 de Agosto de 1964
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto n. 54.082, de 31 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto número 54.082, de 31 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1964, Página 7097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)