Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.088, DE 4 DE AGOSTO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 54.088, DE 4 DE AGOSTO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Colégio São Manuel", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 44.244, de 1963,

Decreta:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Colégio São Manuel", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

 Brasília, 4 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1964, Página 7532 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)