Legislação Informatizada - Decreto nº 54.085, de 3 de Agosto de 1964 - Publicação Original

Decreto nº 54.085, de 3 de Agosto de 1964

Retifica quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Fica retificado o enquadramento do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto 48.921 de 8 de setembro de 1960, na parte relativa a Antônio Augusto Hungria de Queiroz Carreira para Mestre, código A-1801.13.A.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto são a partir de 12 de julho de 1960, data da vigência da Lei nº 3.780.

     Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá por conta dos recursos próprios do Ministério da Agricultura.

     Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1964, Página 6995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 114 Vol. 6 (Publicação Original)