Legislação Informatizada - Decreto nº 54.077, de 31 de Julho de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.077, de 31 de Julho de 1964
Declara caduca a concessão outorgada pelo Decreto n. 38563, de 13 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.090-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º É declarada caduca, nos têrmos do art. 26, letra a, do Regulamento aprovado pelo Decreto 21.111, de 1 de março de 1932, a concessão outorgada a Emissoras Riograndense Limitada, pelo Decreto nº 38.563, de 13 de janeiro de 1956, para explorar serviços de radiodifusão, em ondas curtas, na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de julho de 1964; 143º da Independência e76º da República.
H. Castello Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1964, Página 6899 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)