Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.066, DE 29 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.066, DE 29 DE JULHO DE 1964

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração comum, para a Aeronáutica, organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, letras "b" e "c" da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares.)

      Parágrafo único. Para execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as Observações que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1964.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. Castello Branco
Nelson Freire Lavenère Wanderley


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1964, Página 6861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)