Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.066, DE 29 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO Nº 54.066, DE 29 DE JULHO DE 1964
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à Ração comum, para a Aeronáutica, organizada de conformidade com o que preceitua o art. 80, letras "b" e "c" da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares.)
Parágrafo único. Para execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as Observações que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1964.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Nelson Freire Lavenère Wanderley
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1964, Página 6861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 98 Vol. 6 (Publicação Original)