Legislação Informatizada - Decreto nº 54.049, de 27 de Julho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.049, de 27 de Julho de 1964

Torna insubsistente o Decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 87, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Torna insubsistente o Decreto nº 1.541, de 16 de novembro de 1962, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Alberto Nepomuceno nº 297, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
A. da Costa e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1964, Página 6740 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)