Legislação Informatizada - Decreto nº 54.037, de 21 de Julho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 54.037, de 21 de Julho de 1964

Revoga o Decreto n. 52430, de 2 de setembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.430, de 2 de setembro de 1963, que autorizou o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a assinar convênio com a "Equitativa dos Estados Unidos do Brasil Sociedade Mútua de Seguros Gerais".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1964, Página 6508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 49 Vol. 6 (Publicação Original)