Legislação Informatizada - DECRETO Nº 54.024, DE 16 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

DECRETO Nº 54.024, DE 16 DE JULHO DE 1964

Designa no Ministério das Relações Exteriores Comissão para examinar a questão das chamadas "Northern Utilities".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica designada a seguinte Comissão para, no prazo máximo de cento e vinte dias, examinar a situação jurídica das emprêsas "The Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited", "The Ceará Tramway, Light and Power Company, Limited" e "The Manaos Tramways and Light Company, Limited", apresentando conclusão sôbre a pretensão das mesmas a indenizações por parte do Govêrno Federal: Presidente: Senhor Carlos Sette Gomes Pereira, Ministro de Segunda Classe, do Ministério das Relações exteriores; Membros: Doutor José Sérgio Majó de Oliveira, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda no Estado da Guanabara; Doutor Jesuíno Ramos, Procurador Adjunto da Procuradoria da Fazenda no Estado da Guanabara; Professor Manoel Pinto de Aguiar, do Ministério de Minas e Energia, Diretor da Eletrobrás; Assessor: Secretário Rodrigo Amaro de Azeredo Coutinho, da Secretaria-Geral Adjunta para Assuntos da Europa Ocidental, África e Oriente Próximo, do Ministério das Relações Exteriores.

Brasília, 16 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1964, Página 6381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 40 Vol. 6 (Publicação Original)