Legislação Informatizada - Decreto nº 54.009, de 9 de Julho de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.009, de 9 de Julho de 1964
Fixa os preços básicos mínimos para o financiamento ou aquisição de Farinha de Mandioca da safra de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951, alterada pelas Leis Delegadas nº 2, de 26 de setembro de 1962, e 4.303, de 23 de dezembro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica
assegurada a farinha de mandioca da safra de 1964 a garantia de preços mínimos
para as operações de financiamento ou aquisição previstas nas mencionadas leis
na seguinte base, por saco de cinqüenta quilos: Cr$2.475,00 (dois mil
quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros) parta a farinha grossa do tipo 1, das
especificações do Decreto número 7.785, de 3 de setembro de 1941, ou das que
vierem a ser baixadas.
§ 1º Êsse preço
refere-se ao produto posto nos principais centros de consumo do país, assim
considerados os respectivos portos de escoamento ou as cidades de São Paulo,
Belo Horizonte, Brasília e Curitiba, adotada a alternativa que mais convier ao
produtor.
Art. 2º Os órgãos e
deságios para as classes e tipos não mencionados no artigo anterior serão
estabelecidos em instruções a serem baixadas pela Comissão de Financiamento da
Produção.
Art. 3º As operações a que
se refere o art. 1º dêste decreto serão realizadas de preferência com os
lavradores e suas cooperativas, podendo, no entanto, ser, entendidas a
compradores ou "beneficiadores" que atenderem as disposições decorrentes da Lei
nº 4.303, de 23 de dezembro de 1963, que forem fixadas pelo Plenário da Comissão
de Financiamento da Produção.
Art.
4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Brasília, 9 de julho de 1964, 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1964, Página 6105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)