Legislação Informatizada - Decreto nº 54.000, de 3 de Julho de 1964 - Publicação Original
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Decreto nº 54.000, de 3 de Julho de 1964
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Conselho Federal de Educação, e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as seguintes funções gratificadas:
1 (uma) - de Chefe do Serviço de Jurisprudência e Informação de processos,
símbolo 2-F;
1 (uma) - de Chefe de Serviço de Estudos Técnicos, Documentação
e Divulgação, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração e
Material, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Taquigrafia e Debates,
símbolo 3-F; e
1 (uma) de Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, símbolo
4-F;
Art. 2º No corrente exercício, a despesa com a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 - Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial de 7 de fevereiro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)