Legislação Informatizada - Decreto nº 53.999, de 3 de Julho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.999, de 3 de Julho de 1964

Retifica o enquadramento das funções da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.144 de 25 de junho de 1963.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 49.351, de 28 de novembro de 1960, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto, na parte relativa às séries de classes de Escriturários, Cozinheiro e Barbeiro, a saber:

Série de Classes: Escriturário
Código: AF-202.10.
2 Cargos
2 - Referência-base

1 - Hélio Francisco Pereira da Silva.
2 - Sylvio Ferreira da Silva.

Código: AF-202.8.A
1 Cargo
1 - Referência-base

1 - Elvira Ferreira Camacho dos Santos.

Série de classes: Cozinheiro.
Código: A-501.8.B
1 - Cargo
1 - Referência-base

1 - José Martins Pinto Filho.

Série de Classes: Barbeiro
Código: A-505.8.B
1 Cargo
1 - Referência-base

1 - Agenor Leal

Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1964, Página 5860 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 19 Vol. 6 (Publicação Original)