Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.988, DE 30 DE JUNHO DE 1964

Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana;

CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira,

 DECRETA:

     Art. 1º Será comemorado anualmente, em 25 de novembro, o "Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue".

     Art. 2º Reservar-se-ão para a data indicada no art. 1º, em cada ano, as homenagens públicas ao Doador Voluntário de Sangue.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1964, Página 5753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)