Legislação Informatizada - Decreto nº 53.985, de 25 de Junho de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 53.985, de 25 de Junho de 1964
Dispõe sobre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei n. 4344, de 21 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, terá a denominação de Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1964, Página 5515 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)