Legislação Informatizada - Decreto nº 53.984, de 25 de Junho de 1964 - Publicação Original

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Decreto nº 53.984, de 25 de Junho de 1964

Revoga o Decreto n. 53584, de 21 de fevereiro de 1964 que dispõe sobre a uniformização e contrôle dos preços de venda de medicamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos prêços de venda de medicamentos, cuja execução foi prorrogada pelo Decreto 53.900, de 30 de abril do corrente ano.

     Art. 2º O Ministério da Indústria e Comércio, por seus órgãos próprios e de acôrdo com suas atribuições legais, procederá a estudos sôbre a situação da indústria e do comércio de produtos farmacêuticos, sugerindo medidas urgentes no tocante aos problemas de uniformização de preços e do respectivo contrôle.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Britto
Daniel Faraco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1964, Página 5572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)