Legislação Informatizada - DECRETO Nº 53.961, DE 9 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO Nº 53.961, DE 9 DE JUNHO DE 1964

Aprova o Plano Preferencial de Serviços de Obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aprovado o Plano Preferencial de Serviços e Obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, revisto segundo as determinações do Decreto nº 53.893, de 24 de abril de 1964, abaixo discriminados:

    
Estado Serviços ou Obras
Acre 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
Alagoas 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Coruripe, União dos Palmares, São José da Laje, Atalaia, Murici; sistemas coletivos de Arapiraca e da bacia leiteira do Estado.
  3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Maceió e nos Vales Úmidos do Coruripe, Mundau, Tatuamunha, Sumauma, Pratagi e São Miguel.
Amapá 1. Sistemas de abastecimento d'água na cidade de Macapá.
Amazonas 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Manaus, Itacoratiara, Paríntins, Coari e Benjamin Constant.
  3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Manaus.
Bahia 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Alagoinhas, Castro Alves, Canavieiras, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna e Itajuipe.
  2. Sistemas de esgotos nas cidades de Alagoinhas e Feira de Santana.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Salvador, Itabuna, Itajuipe, Vitória da Conquista e Jequié e nas bacias fluviais da região do Recôncavo Baiano dos rios Pojuca, Paraguaçu, Pardo e Jacuipe.
  5. Barragem de Pedras, no rio das Contas, para aproveitamento hidrelétrico.
Ceará 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Fortaleza, Independência e Crateus.
  2. Sistemas de esgotos nas cidades de Iguatu e Crato.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Fortaleza, Crato, Iguatu, Granja e Sobral.
  4. Barragens para finalidades múltiplas: Cláudio Leitão e Rivaldo de Carvalho, para irrigação e abastecimento d'água.
Espírito Santo 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Castelo, Colatina, Guiaçui, Guarapari e Cachoeiro do Itapemirim.
  2. Sistemas de esgotos na cidade de Cachoeiro do Itapemirim.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Vitória, Vila Velha, Cachoeiro do Itapemirim, Aimorés, Guarapari e nas bacias fluviais dos rios Itabapoana, Itapemirim, Nôvo e da região do litoral entre os rios Doce e São Mateus.
Goiás 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Goiânia, Anápolis, Catalão e Itumbiara.
Guanabara 3. Sanemaneto geral e obras complementares nas bacias fluviais dos rios Guandu-Açu, São Francisco e regiões de Jacarepaguá e da Baía Sepetiba.
Maranhão 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de São Luiz, Alcântara, Sucupira do Norte, Caxias, Codó e Bacabal.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de São Luiz, Caxias e Codó, da região da baixada maranhense e das bacias fluviais dos rios Mearim, Itapecuru e Munim.
Mato Grosso 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Campo Grande, Cuiabá, Corumbá, Aquidauana, Três Lagoas e Ponta Porã.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Cuiabá e Campo Grande.
Minas Gerais 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Pôuso Alegre, Leopoldina, Cataguazes, Ponte Nova, Barbacena, Araxá, Uberlândia, Governador Valadares, Alfenas, Teófilo Otoni, Araguari, Caratinga, Itajubá, Lavras, Monte Sião e Formiga.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Juiz de Fora, Poços de Caldas, Sete Lagoas, Belo Horizonte, Uberaba, São Lourenço, Araxá, Itajubá e Carangola e das bacias fluviais dos rios Sapucaí, Pomba, Doce e São Francisco.
  4. Barragem de Chapeu d'Uvas, com finalidades múltiplas.
Pará 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Belém, Óbidos, Santarém, Abaetetuba, Castanhal e Bragança.
  2. Sistemas de esgotos na cidade de Belém.
  3. Saneamento Geral e obras complementares na cidade de Belém.
Paraíba 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de João Pessoa e Santa Rita.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Bananeiras, e nos Vales Úmidos dos rios Mamanguape, Gramane, Abiaí Guaju.
Paraná 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Curitiba, Irati, Maringá, Arapongas, Ponta Grossa, Umuarama, Londrina, Jaguapitã, Guarapuava, Assaí, Sertanópolis, Franscico Beltrão, Paranaguá, Apucarana, União da Vitória, Jacarezinho, Antonina e Nova Esperança.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Curitiba e bacias fluviais dos rios Iguaçu, Nhundiaquara e Tibagi.

 Obras de contrôle de erosão nas cidades de Colorado, Nova Londrina, Nova Esperança, Paranavaí, Cruzeiro D'oeste, São João do Caiuá, Umuarama, Centenário do Sul, Alto Paraná e Icaraima.

  5. Barragem e túnel do aproveitamento hidrelétrico de Capivari-Cachoeira.
Pernambuco 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Caruaru, Garanhuns, Olinda, Jaboatão, Limoeiro, Paulista, Arcoverde e Serra Talhada.
  2. Sistemas de esgotos na cidade de Petrolina.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Recife, Olinda, Pesqueira e Arcoverde e bacias fluviais dos Vales Úmidos dos rios Ipojuca, Jaboatão, Uma, Goiana e Capíbaribe.
Piauí 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Floriano, Parnaíba, Picos e Oeiras.
  2. Sistemas de esgotos na cidade de Teresina.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Teresina, Parnaíba e Floriano.
Rio de Janeiro 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades Niteroi, São Gonçalo, Campos, Nilópolis, Nova Iguaçu, São João do Meriti, Terezópolis, Resende, Itaperuna, Duque de Caxias, Cabo Frio, Vola Redonda e Petrópolis.
  3. Senamento geral e obras complementares nas cidades de Niteroi, Petrópolis, Barra do Piraí, Campos, Nova Iguaçu e Duque de Caxias e nas bacias fluviais dos rios Baixos-Paraíba, Guandu-Açu, São Francisco, São João, Macaé, Lagoa Feia e lagoas do litoral entre Niteroi e Cabo Frio, bem como nas bacias da Baía de Guanabara.
  5. Barragem do Rosal, para aproveitamento hidrelétrico do rio Itabapoana.
Rio Grande do Norte 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Açu, Canguaretama, Currais Novos e São José do Mipibu.
  2. Sistemas de esgotos na cidade de Mossoró.
  3. Saneamento geral e obras complementares na cidade de Natal e nas bacias dos Vales Úmidos dos rios Ceará-Mirim, Potengi, Surubajá e Pirangi.
  4. Barragem de Taipu, com finalidades múltiplas.
Rio Grande do Sul 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Pôrto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Canoas, Pelotas, Gravataí, Cacequi, Esteio e Sapiranga.
  2. Sistema de esgotos na cidades de Pôrto Alegre, Bagé, Carazinho, Pelotas, Tôrres e São Gabriel.
  3. Saneamento geral e obras complementares nas cidades de Pôrto Alegre, Pelotas Cachoeira so Sul, Nôvo Hamburgo, Livramento, Uruguaiana, Aratiba, Passo Fundo, Camaquã, Guaporé, Cruz Alta, Tapera, Rio Grande, Getúlio Vargas, Nova Prata, Erechim, Tôrres e Canoas e nos banhados do Taim, Colégio e Chico Lomã.
  4. Barragens do Arroio Duro e Piratini, com finalidades múltiplas.
  5. Barragens para aproveitamento hidrelétrico: Itu, Furnas do Segrêdo, Canal de Adução à Central de Laranjeiras, Comportas da Barragem Maia Filho, Passo Fundo e Passo Real.
Território de Rondônia 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Pôrto Velho e Guajará-Mirim.
Santa Catarina 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Florianopolis, Camboriú, Jaraguá do Sul, Laguna, Blumenau e Chapecó.
  2. Sistemas de esgoto nas cidades de Brusque, Itajaí e Florianópolis.
  3. Saneamento geral e obras complememtares nas cidades de Lajes, Joinvile, Florianópolis e Criscíuma e nas bacias fluviais do litoral: Tijua, Itapocu, Urussanga e Cubatão.

 Recuperação do Vale do Itajaí, inclusive barragens Oeste e Sul e a retificação do rio Itajaí-Mírim.

  5. Barragens do Chapecòzinho e Alto Garcia, para aproveitamento hidrelétrico.
São Paulo 1. Sistemas de abstecimento d'água nas cidades de Águas de Lindóia, Águas da Prata, Guarulhos, Pinhal, Pariquera-Açu Taubaté, Caçapava, Pindamonhangaba, São Carlos e Sertãozinho.
  3. Saneamento geral e obras complemantares nas cidades de São Paulo, Mococa, Santos, São Vicente, Jundiaí e Marília e nas bacias fluviais dos rios Paranapanema, Aguapei, Tiête, Paraíba do Sul, Ribeira do Iguape e na região da baixda santista.
Sergipe 1. Sistemas de abastecimento d'água nas cidades de Simão Dias, Propriá, Nossa Senhora das Dores e Tobias Barreto.
  3. Saneamento geral e obras complemantares na cidade de Aracaju e nas bacias fluviais dos rios Japaratuba, Siriri, Poxim, Piauí e Pitanga.
Equipamentos e Máquinas 200 (duzentos) "drag-lines" de esteira, 4 (quatro) escavadeiras de lança telescópia, 5 (cinco) "drag-lines" sôbre rodas, 3 (três) dragas flutuantes de sucção e recalques de 12", 10 (dez) tratores de esteira e 3 (três) "trailers".

    Art. 2º As obras e serviços discriminados no artigo anterior, deverão ter sua programação anualmente aprovada pelo Conselho Deliberativo do DNOS e neles serão aplicadas integralmente as dotações orçamentárias concedidas, além de recursos substanciais do Fundo Nacional de Obras de Saneamento, compatíveis com a prioridade e a urgência que ora lhes são conferidas.

    § 1º Os demais empreendimentos não considerados prioritários terão prosseguimento, seja à conta das dotações orçamentárias próprias, seja à conta de parcelas disponíveis do Fundo Nacional de Obras e Saneamento, segundo programa igualmente aprovado pelo Conselho Deliberativo do DNOS.

    § 2º Nenhuma obra nova, não incluída no Plano Preferencial, deverá ser iniciada por Conta do Fundo Nacional de Obras e Saneamento, sem que as obras prioritárias estejam concluídas.

    § 3º Os empreendimentos considerados no presente Plano Preferencial não terão sua dotações orçamentárias incluídas em qualquer plano de contenção de despesas.

    Art. 3º A adjudicação de serviços e obras para a execução do presente Plano Preferencial, quando, em casos justificados, fôr dispensada a concorrência pública, será obrigatoriamente efetuada por concorrência administrativa ou coleta de preços entre as firmas registradas no Departamento Nacional de Obras e Saneamento, segundo normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do DNOS e homologadas pelo Ministro de Estado, obedecidas as demais normas legais administrativas vigentes.

    Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1964, Página 4923 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1964, Página 5469 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 85 Vol. 4 (Publicação Original)